Neste blog são transcritos os artigos publicados, na coluna do mesmo titulo do Jornal Badaladas
Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
 
As associações sem fins lucrativos, muito implementadas no nosso concelho, diria mesmo no nosso País, funcionam na sua maioria na base do voluntariado.
Este facto não é sinónimo de ausencia de obrigações fiscais ou contabilisticas.
 
Na verdade, muito embora na sua maioria, pela actividade que desenvolvem, estejam isentas de IVA e/ou de IRC poderão estar, por exemplo, obrigadas a ter uma contabilidade organizada.
 
Muitas vezes os titulares dos orgãos sociais destas associações, desconhecem por completo as suas obrigações e as suas responsabilidade.
 
Temos de ter consciencia, que o facto de sermos voluntários não nos serve de desculpa no caso de virem a ser detectadas irregularidades tanto nos registos contabilisticos como no eventual falta de  pagamento de impostos.
Quantas das nossas associações movimentam alguns milhares de euros, por exemplo na exploração dos bares, ou outro tipo de rendimentos, que analizados se enquadram numa actividade comercial industrial ou agricola.
Esta situação, mais ou menos comum, pode ser factor que obrigue a procedimentos de registo contabilistico diferente do que usamos.
 
Então o que devemos fazer?
 
Primeiro que tudo informar-se, junto de alguem especializado para que possa ter a certeza do enquadramento da associação a que pertence.
Recentemente a Câmara Municipal de Torres Vedras promoveu uma acção de formação sobre este mesma temática.
O primeiro módulo, sobre o registo contabilistico terminou no passado dia 7 de Dezembro, o segundo módulo, sobre o enquadramentos fiscal, Lei do Mecenato e o Reconhecimento de Utilidade Publica, está agendado para os dias 14,16 e 18 de Janeiro.
 
Julgo ser do interesse de todos os que ocupam cargos de responsabilidade nas associações, que os registos e demonstrações financeiras ainda que isentas de imposto sejam organizadas da melhor forma para que as possam exibir sempre que necessário, nomeadamente na assembleia anual de apresentação de contas aos seus associados.


publicado por mrblog às 10:30
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De Bruno coelho a 29 de Setembro de 2010 às 15:09
A Associação pode ter funcionários aos quais paga um salário mensal?

Os membros (presidente) podem receber salário da associação?

Obrigado


De CAM a 16 de Janeiro de 2011 às 00:35
Uma associação sem fins lucrativos pode requisitar serviços externos e apresentar essas despesas no relatório de contas. Pode por exemplo receber recibos verdes pelos serviços.
Pode até pagar por um serviço de secretáriado a alguém externo á colectividade.

Um orgão social de uma associação sem fins lucrativos não pode jamais ser remunerado pelo serviço que presta á colectividade. Nem deve prestar outros serviços e passar recibos por eles.
Pode sim receber ajudas de custo por despesas no exercicio das suas funções.
Ex: Deslocações para reuniões etc.
Atenção a isto.


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